Um lar para idosos é um estabelecimento1 que desenvolve actividades de apoio social a pessoas idosas através do alojamento colectivo, de utilização temporária ou permanente, fornecimento de alimentação, cuidados de saúde, higiene e conforto, fomentando o convívio e propiciando a animação social e a ocupação dos tempos livres dos utentes.
Para além disso, são objectivos específicos dos lares para idosos:
a)Proporcionar serviços permanentes e adequados à problemática biopsicossocial das pessoas idosas;
b)Contribuir para a estabilização ou retardamento do processo de envelhecimento;
c)Criar condições que permitam preservar e incentivar a relação interfamiliar;
d)Potenciar a integração social.
A capacidade2 dos lares não deve ser inferior a 4 pessoas e superior a 120, no caso dos estabelecimentos correspondentes a estruturas residenciais, tendo em conta a adequação e organização das áreas funcionais;
A capacidade dos quartos é de uma ou duas camas, sendo que, pelo menos, 25% dos mesmos devem corresponder a quartos individuais.
1Fonte: Despacho Normativo 12/98 de 25 de Fevereiro de 1998
2Fonte: Despacho Normativo nº 30/2006 de 8 de Maio de 2006 e Despacho Normativo n.º 12/98,
de 13 de Janeiro de 1998.
Paulo Gomes
- 02/08/2010Qual e o primeiro passo, para a criação de um lar???
A quem se vai pedir autorização para a abertura do mesmo???
Que apoios existem???
A que entidades tem que pedir para começar a construção do mesmo???
peço que me informem sobre o assunto…
Obrigado
admin
- 03/08/2010Boas tardes, desde já agradece-se a gentileza em nos contactar, no que toca á sua questão em concreto, nós não a podemos facultar, assim caso queira obter informações detalhadas é fundamental entrar em contacto directo com a Segurança Social, através dos contactos vigentes no site da Segurança Social ou presencialmente.
Sem mais de momento, gratos pela preferência, esperamos que consiga resolver a sua dúvida com a brevidade desejada;
Obrigado.
Admin.