Complemento Solidário para Idosos

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O complemento solidário para idosos caracteriza-se por um conjunto de medidas de apoio financeiro do Estado, que vai desde um complemento monetário à pensão até apoios/reembolsos a deduzir em cuidados de saúde ou medicamentos e outros consumíveis, destinados a pessoas com mais de 65 anos e com baixos rendimentos.
Criado com o intuito de reduzir as desigualdades no acesso a cuidados de saúde e consequentemente melhorar a qualidade de vida dos idosos que, invariavelmente, se vêem a contas com a factura da saúde, o Governo através do Decreto-Lei n.° 252/2007, de 5 de Julho, implementa este “regime de benefícios adicionais de saúde”, o qual prefiro chamar de regime de garantias de saúde. Este decreto vem complementar o Decreto-Lei de 2005 que pela primeira vez institui o ‘Complemento Solidário’ mas não consagra os benefícios adicionais, ou seja, garantias de saúde fundamentais para pessoas carenciadas.
Resolvi falar-vos acerca destes apoios essencialmente por dois motivos.
O primeiro: as circunstancias de pobreza que atingem em crescente o nosso país e que afectam as faixas etárias mais desprotegidas.
O segundo: atendendo ao facto de estas medidas remontarem a 2005 e 2007, a adesão a estes complementos financeiros ainda não atingiu os patamares desejados sendo que ainda muitos idosos podem usufruir destes apoios. Ainda no ano transacto a comunicação social alertava para a baixa adesão a estes apoios. a qual se justificava, segundo a administração regional de saúde, por falta de informação.
Assim sendo. Informemos!
Tem direito ao complemento solidário para idosos e benefícios adicionais de saúde quem:
“- Tiver idade igua1 ou superior a 65 anos;
-Está num lar de idosos;
– Residir em território nacional, pelo menos, nos seis anos imediatamente anteriores à data da apresentação do requerimento da prestação:
– Possuir recursos de montante inferior ao valor de referência do complemento fixado em 5.022 euros ano”.
Além do complemento solidário, o idoso pode usufruir dos seguintes benefícios adicionais:
– “Participação financeira em 50% da parcela do preço dos medicamentos não comparticipada pelo Estado;
– Participação financeira em 75% da despesa na aquisição de óculos e lentes até ao limite de 100 euros, por cada período de dois anos;
– Participação financeira em 75% da despesa na aquisição e reparação de próteses dentárias removíveis até ao limite de 250 euros, por cada período de três anos”.
Os idosos devem atender a que estes benefícios são efectuados por reembolso e incidem apenas sobre a parcela não comparticipada ou reembolsada a priori. Para garantir o reembolso, os idosos beneficiários do complemento solidário, devem apresentar no centro de saúde onde estão inscritos os seguintes documentos:
– “Cópia da receita médica e da respectiva factura;
– As facturas discriminadas da despesa e respectiva quitação” [pagamentol:
– “Os documentos de prescrição de óculos e lentes oculares”.
Caso seja a primeira vez que solicitam o reembolso devem apresentar o comprovativo de beneficiário do complemento solidário emitido pela Segurança Social.
Termino com um apelo à comunidade. A divulgação destas medidas de apoio à saúde do idoso é imperativa. Actualmente a palavra crise não sai dos nossos ouvidos e. sabendo que os idosos são um dos grupos mais susceptíveis às fragilidades económicas, é urgente incentivar a adesão e procura deste apoio social. Caso o idoso não possa proceder aos trâmites burocráticos pode indicar um representante legal para efectuar o processo de candidatura ao complemento, o qual deve ser efectuado nos serviços da Segurança Social ou nas Lojas do Cidadão. O nosso contributo é essencial na divulgação de iniciativas desta natureza, bem como, na redução do flagelo da solidão dos idosos, por isso faça a sua parte!
Daniel Enfermeiro