O Governo decretou com o Decreto-Lei n.º 30-E/2022, de 21 de abril o fim da Obrigatoriedade de utilização de Mascaras em unidades de saúde e lares de idosos.
Com este decreto as estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI) de todo o pais podem voltar a normalidade que se vivia antes da Pandemia de Covid-19 .
Desde o surgimento desta pandemia que afetou todos e especialmente os mais idosos que se viram ainda mais sozinhos e isolados da sociedade e da suas famílias que a máscara cirurgia ou FP2 já fazia parte do dia-a-dia.
Existe alguma situação em que se deva Usar Máscara mesmo não sendo obrigatária?
De acordo com declarações à imprensa :
“É preciso termos tido a capacidade de aprender, que, cada um de nós, quando estiver doente com uma doença respiratória Covid ou outra doença respiratória deve usar máscara para se proteger e, sobretudo, para proteger os outros“.
Ministra da Presidência
Esta recomendação deve ser tida em conta pois para além do covid-19 que ainda existe , surgem outras doenças respiratórias com a Gripe sazonal onde os vírus humanos de influenza A E B são os protagonistas.
E deve ser tido em linha de conta que apesar de tudo os idosos continuam a ser mais vulneráveis e suscetíveis a outras doenças respiratórias .
Aqui o que se pede é que seja as visitas dos lares ou até os funcionários desde que tenhas sintomas respiratórios evitem a propagação recorrendo a métodos barreira como as máscaras.
A direção técnica do lar de idosos pode obrigar trabalhadores ou visitas a usar Mascara?
De acordo com a lei tal não é possível , o que pode ser feito é uma sensibilização em caso de sintomas respiratórios mas a obrigatoriedade caiu por terra com o decreto lei