Lar de Idosos – o que deve saber antes de contratar

Como é do conhecimento de todos, vivemos num país cada vez mais envelhecido, pelo que o recurso aos Lares de idosos tem vindo aumentar.


Face a esta realidade foi criada legislação especifica, nomeadamente a Portaria n°67/2012, de 21 de Março, que define as condições de organização, funcionamento e instalação a que devem obedecer estas estruturas Residenciais para pessoas idosas (ERPI), isto é, estabelecimentos para alojamento coletivo, de utilização temporária ou permanente, em que são desenvolvidas atividades de apoio social e prestados cuidados de enfermagem.


Estas instituições têm como objetivos proporcionar serviços permanentes e adequados à estimulação de um processo de envelhecimento ativo, criando ainda condições que permitam preservar e incentivar os laços familiares.
Os seus destinatários são pessoas com 65 ou mais anos que, por razões familiares, dependência, isolamento, solidão ou insegurança, não podem permanecer na sua residência. Em situações devidamente justificadas poderão, ainda, estas estruturas destinarem-se a pessoas adultas de idade inferior a 65 anos.

O que deve estar atento ao visitar o lar


Os proprietários destes estabelecimentos são obrigados a afixar, em local visível, vários documentos, mais concretamente:

O alvará ou autorização provisória de funcionamento;

O mapa de pessoal e respectivos horários;

O nome do director técnico do estabelecimento;

O horário de funcionamento;

O regulamento interno;

As ementas;

O plano de atividades de animação social, cultural e recreativa;

O preçário, com indicação dos valores mínimos e máximos praticados.


Para que o consumidor idoso possa usufruir destas estruturas terá que ser, celebrado um contrato de prestação de serviços, revestido de forma escrita, plasmando os direitos e as obrigações de ambas as partes.


Aquando da celebração deste contrato deve ser entregue ao consumidor e/ou ao seu familiar, além da cópia deste, um exemplar do regulamento interno da instituição.


Na verdade, esta possui, obrigatoriamente, um regulamento, que contempla as regras e os princípios específicos da sua atividade, assim como, os critérios e procedimentos de admissão; os direitos e deveres da instituição e do residente ou representante legal ou familiares; os horários das visitas e os critérios de determinação das comparticipações familiares, quando aplicável.


Em regra, nos deveres do consumidor! Utente ou dos seus familiares está contemplada a obrigação de aviso -prévio de saída do idoso, isto é, deverá ser feita uma comunicação escrita, dirigida à direção da instituição, informando da denúncia do contrato de prestação de serviços.


Quando esta imposição não é respeitada, poderá ser solicitada, pela instituição, a liquidação de uma determinada quantia.
Por último, refira-se ainda que, em caso de conflito, poderá reclamar junto do director técnico ou da pessoa responsável pelo Lar, através de carta registada com aviso de receção ou solicitar a disponibilização do livro de reclamações.

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