Mensalidade do lar de idosos é dedutível no IRS?


Coloca-se regularmente a questão se o valor da mensalidade pago a um lar de idosos onde se encontra o familiar pode ser dedutível no IRS?
É uma questão que a seguir se passa a esclarecer, ou seja, o valor da mensalidade pago a um lar de idosos onde se encontra o familiar pode ser dedutível no IRS nas situações em que os rendimentos auferidos pela pessoa que apoia ou patrocina o pagamento, não sejam acima da retribuição mínima mensal, ou no caso em que não ultrapasse oitenta e cinco por cento dessas mesmas retribuições mínimas mensais.
Quem se enquadra dentro destes patamares e parâmetros regulamentares pode mencionar no seu IRS uma percentagem de vinte e cinco por cento dos encargos ou do apoio ou patrocínio realizados em lares de idosos, apoio domiciliário, apoio à saúde, bem como as despesas inerentes aos lar quando os serviços realizados advêm da necessidade de patologias ou deficiências registadas pelo utente.
É de realçar que estes mesmos pagamentos feitos ao lar ou instituições podem ser deduzidos em sede de IRS até um grau de dependente e ascendente colateral de 3ºgrau.
Surge a necessidade de elucidar que no ano de dois mil e dez, a retribuição mínima mensal, atrás referenciada e especificada era referente a um valor mensal de 475 euros. Assim sendo, o idoso ou idosos que receberam de reforma mais de 475 euros não podem seus familiares ou mesmo estes deduzir em sede de IRS as despesas relativas a lares de idosos.
Como se pode constatar esta medida não está a proporcionar regalias significativas, de apoia aos idosos e os seus familiares, que auferem um salário ou reforma superior ao salário mínimo, pois quem recebe por exemplo 600 € ( uma margem pouco significativa) e tem de pagar 750€ ou mais de mensalidade do lar vê caída por terra a dedução em sede de IRS, assim se pode concluir que as dificuldades para pagar as mensalidades de lares de idosos vão continuar.
Em 2011 todas as despesas inerentes ao lar de idosos vão aumentar e acarretar mais dificuldades nos pagamentos, motivo este devido à carga fiscal praticada no ano de 2011.

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