Licenciamento de lares de idosos

O Gabinete do Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social  no ano de 2002 desenvolveu um conjunto de linhas orientadoras no Licenciamento de lares de idosos, surgindo deste modo o :

Despacho n.º 7837/2002(2ªSérie) – Diário da República 

O governo português tem vindo a seguir uma politica de prioridades governativas no mundo do apoio e acolhimento de pessoas de idade avançada. Essa politica baseia-se na aposta de cuidados de apoio domiciliário, apostando muito nas redes de centros de dia, centros de convívio e centros comunitários que estão a funcionar em portugal continental, colocando para segundo plano o processo de institucionalização ou colocação dos idosos nos lares. Contudo não é de esquecer que estão a surgir em Portugal continental novos lares de idosos, estes têm de cumprimento um conjunto de exigências legais para o seu funcionamento.   Sendo essas exigências ao nível: – das condições estruturais e de funcionamento; – prestação de serviços  que satisfazem os seus clientes e as respectivas famílias; Contudo o Ministério do Trabalho e da Solidariedade tem vindo a verificar que algumas estruturas ainda não estão a cumprir essas mesma exigências, tais como: o necessário licenciamento em alguns dos lares, reunindo boas condições de funcionamento, não cumprem exigências essenciais de segurança e qualidade. A adopção  de um conjunto de medidas que resolvam, dentro do mínimo exigível, os problemas identificados, em que o processo de licenciamento inovador e mais recente bem como a informação do utente e do familiar, o tanto o quanto possível, por parte das estruturas governamentais das normas e regras de funcionamento dos lares , passando pela revisão da legislação em vigor e aplicável aos estabelecimentos sociais, determina-se:
ILares em funcionamento
 

 
II –  Aplicação das normas do Despacho Normativo n.o 12/98, de 25 de Fevereiro