Legalidade e normas reguladoras dos Lar de Idosos

Surgem cada vez mais noticias nos jornais e na TV a referenciar que o lar de idosos estava ilegal e que não apresentava as condições mínimas de funcionamento para cuidar do idosos, pondo em causa a qualidade de vida dos idoso e mesmo da pessoa que está trabalhando no espaço.
Como é um problema que deve ser resolvido, surge a necessidade de avaliar o tema da legalidade dos lar de idosos, e as condições de funcionamento e manutenção do mesmo, para que quando qualquer família procure planear visitas a lares de idosos, esta tenha alguma informação.
Com este informação, vamos procurar  elucidar a pessoa de pontos a ter em consideração para verificar se o lar de idosos que está procurando para colocar seu familiar idoso está legalizado ou não.
Pontos a ter em consideração:
– O lar , asilo geriatrico ou residência geriatrica tem de estar registado na segurança social, bem como todos os seus trabalhadores (assim solicitar registo junto do lar).
– O lar deve ter alvará;
– O lar deve ter um director técnico (com formação na área das ciências sociais);
– O lar deve ter um mapa de pessoal, e um regulamento interno
– O lar deve ter um mapa de ementas da semana, com uma alimentação saudável equilibrada e diversificada;
– O lar deve ter já um fisioterapeuta e um animador social com actividades dispares;
– O lar tem de ter um enfermeiro permanente por quarenta utentes na estrutura, um assistente de lar por cada oito utentes;
– O lar tem de ter um encarregado de serviços domésticos, um cozinheiro , um ajudante de cozinha, um auxiliar de cozinha;
– Todo o lar deve ter uma estrutura funcional que proporcione condições adaptadas ao mais idoso;
Realçamos que estes são os pontos mais importantes a ter em consideração, contudo pode ter informações mais detalhadas no DIÁRIO DA REPÚBLICA—I SÉRIE-B Nº  47   de  25-2-1998

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