Benefícios Sociais para os idosos

Complemento Solidario IdososA ideia de envelhecer  para muitos, dificil de aceitar. No entanto, consideramos importante salientar que há beneficios a que apenas a terceira idade tem direito, salvaguardados pela legislação em vigor e que convém destacar.
Com efeito, o Decreto-Lei n. 252/2007 de 5 de Julho, complementando o Decreta- Lei n. 232/2005, de 29 de Dezembro, criou um regime de beneficios adicionais de saúde no âmbito do Complemento Solidário para idosos (CSl). Significa isto que o Estado atribuiu apoio financeiro a pessoas que,com mais de 55 anos de idade, sendo casadas ou a viverem em unlo de facto há mais de dois anos, tenham recursos inferiores a 0.788,50 euros por ano, desde que o proponente ao CSI tenha rendimentos inferiores a 5.022.00 euros.
Caso as pessoas não sejas casadas nem vivam em união de facto há mais de dois anos e tenham recursos Inferiores a 5.022,00 euros por ano.
E ainda requerido que o proponente a este Complemento Solidário para idosos resida em território nacional, pelo menos, nos seis anos imediatamente anteriores à data da apresentação do requerimento da prestação.
Convêm alertar também para o facto de, o idoso, para ser elegível, ter de ser beneficiário de pensào de velhice, de sobrevivência ou equiparada; ser beneficiário do subsídio mensal vitalicio ou ser cidadào porlugus e no ter lido acesso à penso social por ter rendimentos acima do valor limite de 15759 euros, se se tratar de uma pessoa individual ou de 251,53 euros, se for um casal.
Em todos os casos quem quiser obter este apoio financeiro tem, sempre, de autorizar a Segurança Social a aceder à sua lnformaçào social e bancària, bem como da pessoa com quem esta casada ou vive em união de Cabe-lhe igual
mente estar disponivel para pedir apoios de segurança social a que tenha de ser ressarcido das pensões de alimentos que lhe sejam devidas.
A ajuda pode ir desde uma participação financeira em 50% do preço dos medicamentos no comparticipados pelo Estado; a uma de 75% na aquisição de Óculos e lentes ate ao limite de 250 euros, por cada periodo de dois anos; a 75% da despesa na aquisiço e reparação de próteses dentárias removiveis até um limite de 250 euros, por cada período de três anos. Estes benefcios, a efectuar por reembolso, incidem apenas sobre a parcela não comparticipada ou reembolsada.
Todos os meses recebera 1/ 12 da diferença enfre os seus recursos anuais e o valor de refer ncla do complemento (em 2011, 5.022,00 euros). No máximo em 2011, recebe 5.022,00 euros por ano ou seja, 1118.50 euros por mês, durante 12 meses. O CSI é pago mensalmente 12 vezes por ano.
Para pedirem os CSI os idosos têm de se deslocar aos serviços de atendimento da Segurança Social ou há loja do cidadão onde deve preencher os formulàrios das candidatura e apresentar documentos comprovativos das situações descritas nos tormulàrios.
Uma vez a receberem o Complemento para dele poderem usufruir, os idosos tem de apresentar, no cenrto de saúde onde estao Inscritos, um documento em que se comprove que é  benefeciário do CSI, o qual terei de ser emitido pela Segurança Social.
Este documento deve ser apresentado apenas da primeira vez em que o beneficiário do CSI pretenda obter os beneffcios adicionais de saúde.

Deixar um Comentário

O seu E-mail não será publicado